Pioneiro | 23/06/2011 | N° 11091
Medida decorre de liminar obtida pelo Ministério Público em ação de inconstitucionalidade
Caxias do Sul – A prefeitura suspendeu ontem, por ordem judicial, a cobrança do IPTU em razão de liminar à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público que questiona a fórmula de cobrança do tributo.
A decisão atinge quem está pagando o IPTU parcelado, ou 21% dos contribuintes. Em caso de a prefeitura cassar a liminar, a cobrança retorna. Dessa forma, quem deixou de pagar a parcela do mês estará isento de multa e juros de mora.
O mérito da ação ainda será julgado e o município irá apresentar defesa. Em caso de decisão de mérito desfavorável à prefeitura, os contribuintes que já pagaram o imposto em cota única deverão ser ressarcidos.
http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/impressa/11,3362300,159,17393,impressa.html
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