14.5.09

Memórias reveladas

 
Governo cria portal para divulgar documentos da ditadura
     


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Numa cerimônia que reuniu ministros de estados, senadores e deputados federais, além de dois governadores – José Arruda, do Distrito Federal, e José Serra, de São Paulo – o presidente Lula lançou, no início da tarde desta quarta-feira (13 de maio), em Brasília, o Portal Memórias Reveladas e apresentou o Projeto de Lei que regulamenta o sigilo de documentos por órgãos públicos, chamada Lei de Acesso a Informação.

www.memoriasreveladas.arquivonacional.gov.br

Na oportunidade, o governo federal firmou parcerias com os governadores do DF e de São Paulo para agilizar a troca e a divulgação de documentos.

Pela proposta do governo federal, a documentação sigilosa deverá ficar no Arquivo Nacional.

A ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, disse, durante a cerimônia, que a criação de um portal para colocar à disposição da população, na internet, os documentos sobre a ditadura militar acaba com a "cultura do segredo de Estado".

Também foi assinado hoje, durante evento no Palácio Itamaraty, uma portaria para que os arquivos sobre a ditadura militar em mãos de particulares sejam entregues ao governo.

O objetivo da proposta, que deverá passar pelo crivo do Congresso, é acabar com o sigilo indiscriminado de informações como ocorre atualmente.

O presidente Lula disse que as medidas tomadas hoje não podem ser encaradas como revanchismo, e pediu empenho ao Congresso Nacional para melhorar e aprovar o projeto de lei de Acesso a Informação.

Conheça os principais pontos do Projeto de Lei

Como os dados são classificados


Informação: Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato

Informação sigilosa: A que é submetida temporariamente à restrição de acesso público por "imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado"

Informação pessoal: relacionada à pessoa natural identificada ou identificável

É obrigação do governo

Garantir a disponibilidade, a autenticidade e a integridade de todas as informações

Proteger as informações sigilosas e pessoais e garantir o acesso restrito a quem puder ter acesso a ela
Orientar corretamente quem buscar as informações

Os tipos de informação

Informações produzidas por órgãos do governo ou por pessoas físicas ou jurídicas com vínculo com órgãos do governo

Informações sobre o patrimônio público

Informações sobre projetos do governo, a administração e auditorias nos órgãos do governo

Classificações das informações sigilosas

As informações sigilosas, dependendo do risco que oferecem à segurança sociedade ou ao Estado, poderão ser classificadas como:

Ultrassecretas: prazo máximo de 25 anos para a liberação, que pode ser revista por uma Comissão de Reavaliação de Informações, prevista na lei e subordinada à Casa Civil da Presidência

Secretas: prazo máximo de 15 anos

Reservadas: prazo máximo de 5 anos

Relativas ao presidente, vice e familiares, que possam colocá-los em risco: até o fim do último mandato (em caso de reeleição)

Quem tem acesso a uma informação classificada como sigilosa ou pessoal também responde pela manutenção do sigilo.

Exceções propostas

Informações sobre condutas que impliquem em "violação dos direitos humanos" por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não podem ser objeto de restrição de acesso

Ficam de fora do alcance da lei projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, "cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

Prazos

Sempre que possível, o acesso à informação deve ser imediato

Não sendo possível, o órgão ou entidade que receber o pedido terá 20 dias (prorrogáveis por mais 10) para "comunicar a data, local e modo de realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão"

Em caso de recusa, é obrigatório informar a razão

Outros detalhes

Se parte de um documento for considerado secreto e outra parte não, o governo deve garantir acesso à parte não sigilosa, se isso for possível

Para facilitar a busca, a lei prevê que o governo deve utilizar à internet e desenvolver ferramentas de busca que permitam a localização dos documentos

O serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito. Eventualmente, pode ser cobrado custo de reprodução da informação (dependendo da situação econômica do solicitante, essa reprodução também pode ser gratuita)

A lei também determina quem define o grau de sigilo das informações. O grau ultra-secreto pode ser determinado pelo presidente, vice, ministros, comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica e chefes de missões diplomáticas permanentes no exterior.

 

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