17.8.11

STF diz que Município de Caxias do Sul deve criar 2.242 vagas em creches

8h56 | 17.ago.11

por Camila Boff

http://ocaxiense.com.br/2011/08/stf-diz-que-o-municipio-deve-criar-2-242-vagas-em-creches/

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar do prefeitura de Caxias do Sul para que fosse suspensa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação determina que o Município crie 2.242 vagas para crianças de até seis anos na rede de ensino público em um prazo de até quatro anos.

Conforme o procurador-geral do Município, Lauri Romário Silva, a prefeitura ainda aguarda julgamento de um recurso pelo STF – ou seja, não pretende cumprir a decisão imediatamente.

A ação de 2008 é de autoria da Promotoria da Infância e da Juventude do Ministério Público de Caxias. Conforme Lauri, o processo já foi julgado pela Vara de Fazenda Pública de Caxias e pelo STJ, e agora o Município recorria ao Supremo.

Ao solicitar o efeito suspensivo à decisão do STJ, o Município alegou que a decisão da corte superior teria violado o artigo 2º da Constituição Federal, uma vez que “não cabe ao Poder Judiciário interferir nas prioridades orçamentárias do município e impor matrícula de 2.242 crianças em escola infantil, além daquelas já atendidas”. Mas o STJ entendeu que o direito de ingresso e permanência de crianças até seis anos em creches e pré-escolas da rede pública encontra respaldo no artigo 208 da Constituição Federal, que dispõe sobre o dever do Estado de garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos.

O ministro frisou, ainda, que a decisão do STJ “prestigia o dever constitucional do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direto à educação”. Além disso, concluiu o ministro, “prestigia valores constitucionais inerentes à dignidade da pessoa humana, pelo que se sobrepõe à própria cláusula da reserva financeira do possível”.

Com informações da assessoria de imprensa do STF

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