Nos termos dos estatutos da União das Associações de Bairros de Caxias do Sul – UAB e dos Estatutos das Associações de Moradores de Bairros de Caxias do Sul – AMOBs, ficam convocados todas as associadas e associados quites com suas obrigações sociais para a eleição das Diretorias Executivas, Conselhos Deliberativos e Fiscais, bem como dos demais cargos e funções da União de Associações de Bairros e das Associações de Moradores/Cooperativas a serem realizadas no dia 05 de junho de 2011 – Domingo, no horário das 08 às 15 horas.
DO EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO
O voto para as eleições da UAB/AMOBs será direto e secreto, podendo exercê-lo todos os sócios, sendo que seu nome deverá constar na listagem encaminhada pela Comissão Eleitoral desta eleição. Para votar precisa ser maior de 16 anos e apresentar um documento de identidade com foto.
Outras informações serão prestadas junto a Associação de Moradores ou junto a sede da UAB, na Rua Luiz Antunes, 80, Bairro Panazzolo, nesta cidade, ou pelos telefones (54) 3219-4281 ou com os Membros da Comissão Eleitoral.
DIA: 05 DE JUNHO DE 2011
HORÁRIO: DAS 8h às 15 HORAS
Caxias do Sul, 2 abril de 2011.
Daltro da Rosa Maciel Silvana Piroli
Presidente da UAB Presidenta da Comissão Eleitoral.
Eleições da UAB e AMOBs- 2011- Calendário
ABRIL
Até 06 de Abril de 2011- Quarta-Feira – 19:00 horas
Limite final para inscrição de novos associados nas AMOBs.
Até 20 de Abril de 2011– Quarta-Feira – 19:00 horas
Fixar os EDITAIS de convocação para as eleições da UAB e AMOBs.
Até 30 de Abril de 2011– Sábado – 19:00 horas
Prazo Final para a Inscrição das Chapas.
MAIO
Dia 02 de Maio de 2011 - Segunda-Feira – 19:00 horas
Exame dos pedidos de registro de chapas e comunicação de possíveis correções.
Dia 05 de Maio de 2011 – Quinta-feira – 19:00hs - Limite final para os Presidentes das AMOBs efetuarem a entrega da RELAÇÃO dos ASSOCIADOS para a Comissão Eleitoral.
Até 07 de Maio de 2011 – Sábado – 19:00 horas
Entrega de Pedidos de impugnações de chapas ou de candidatos para a Comissão Eleitoral. Obs.: Os Pedidos deverão ser feitos por escrito.
Até 23 de Maio de 2011 – Segunda-feira – 19:00 horas
Último prazo para credenciamento de fiscais.
JUNHO
Até 04 de Junho de 2011– Sábado – 19:00 horas
Último prazo para inscrição de chapa única para AMOBS.
Até 03 de Junho de 2011– Sexta-Feira
Data limite para acerto de débitos das AMOBs para com a UAB.
A UAB entregará a Comissão Eleitoral a relação final de entidades que participarão das Eleições.
Dia 04 de junho de 2011 – Sábado – das 9:00 às 19:00 horas
Entrega das Urnas e Material para as eleições da UAB e AMOBs.
Dia 05 de junho de 2011 – Domingo - Eleições para a UAB e AMOBs
08:00 - Início da votação
15:00 - Encerramento da votação
16:00 – Entrega das urnas na UAB
Apuração dos votos
Proclamação do resultado.
COMISSÃO ELEITORAL UAB/AMOBs 2011
TITULARES:
SILVANA PIROLI: Coordenadora - (54) 9611.9330
IDAIR MOSCHEN: Secretário (54) 9605.5584
IDACIR DE OLIVEIRA SOUZA – IPO: (54) 9129.5950
MARIA JANUÁRIA DA COSTA: (54) 8136.5117
NESTOR ALVES BORGES: (54) 9909.2520
SUPLENTES:
CARLOS DANIEL DA SILVA: (54) 9915.9370
JOSÉ DAVI TAVARES: (54) 8122.3044
PAULO HIGINO FAVETTI: (54) 9107.3130
Dias de atendimento da COMISSÃO ELEITORAL – Segundas-Feiras
HORÁRIO: das 18:00 h às 19:00h
LOCAL: Sede da UAB
E-mail para contato: eleicoesuab2011@gmail.com
Contato com a UNIÃO DE ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS – CAXIAS DO SUL:
UAB Caxias do Sul
(54)3219.4281
uab@terra.com.br
..................................................................................................................
REGIMENTO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES DA UAB E AMOBS 2011
Art. 1º - Em Assembléia Geral da UAB, realizada no dia 05 de fevereiro de 2011, nos termos do Estatuto Social, foi eleita a COMISSÃO ELEITORAL responsável pela organização das eleições da UAB e de suas filiadas e que se realizará no dia 05 de junho de 2011 (Domingo) (Art. 43º, 44º, 45º e do ES).
Art. 2º - Compete à Comissão Eleitoral, na forma do Estatuto Social, organizar todo o processo eleitoral, até a proclamação do resultado, agindo no sentido de (Art. 45º, Parágrafo II do ES):
Parágrafo 1º - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Eleitoral, tomando todas as medidas que julgar necessárias;
Parágrafo 2º - receber, julgar, declarar o registro das chapas concorrentes de acordo com o presente Regimento Eleitoral e de acordo com o Estatuto Social da UAB;
Parágrafo 3º - ordenar, instruir e acompanhar, apurar e proclamar os resultados do pleito para as Associações de Moradores de Bairros – AMOBS - e para a União das Associações de Bairros – UAB;
Parágrafo 4° - das decisões da Comissão Eleitoral não caberão recursos (Art. 45º, Parágrafo 2º do ES).
TÍTULO I
DAS ELEIÇÕES PARA A UAB E AMOBS
Art. 3º - Poderão concorrer para os cargos eletivos das AMOBS quaisquer associados das entidades filiadas em pleno gozo de seus direitos, em conformidade com o Estatuto Social.
Parágrafo 1º - As filiadas que estiverem em atraso com suas contribuições sociais, terão até as 20h00min do dia 03 de junho de 2011, (Sexta-Feira), para regularizar seus débitos junto à tesouraria da UAB;
Parágrafo 2º - Os critérios adotados para quitação de débitos serão os mesmos para todas as filiadas e serão apresentados pela Diretoria da UAB até a data de 03 de maio de 2011;
Parágrafo 3º - A Diretoria da UAB, por sua tesouraria, entregará para a Comissão Eleitoral até as 20h00min do dia 03 de junho de 2011 (Sexta-Feira) a relação completa das AMOBS em dia com a tesouraria da UAB para fins de controle da entrega das urnas e do material para as Eleições do dia 05 de junho de 2011.
Art. 4º - As Eleições para a UAB e suas filiadas realizar-se-ão no dia 05 de junho de 2011.
Parágrafo 1º - A coleta dos votos ocorrerá das 08h00min às 15h00min, não sendo permitida nenhuma interrupção no processo de votação, desde a abertura das urnas até o seu encerramento.
Parágrafo 2º - Se no encerramento houver fila de eleitores, os mesmos receberão uma senha numerada para que todos possam votar.
Art. 5º - Para a Direção da UAB as chapas apresentadas deverão, obrigatoriamente, preencher todos os cargos obedecendo à seguinte ordem (Art. 10º e Parágrafo Único do ES):
1 - Presidente (Art. 12º do ES);
2 - Vice-Presidente (Art. 13º do ES);
3 - Secretário Geral (Art. 14º do ES);
4 - Tesoureiro Geral (15º do ES);
5 - Diretor de Patrimônio (Art. 16º do ES);
6 - Diretor de Assuntos de Esporte (Art. 17º do ES);
7 - Diretor de Assuntos de Cultura e Lazer (Art. 18º do ES);
8 - Diretor de Assuntos Jurídicos (Art. 19º do ES);
9 - Diretor de Assuntos da Educação (Art. 20º do ES);
10 – Diretor de Assuntos da Mobilidade Urbana (Art. 21º)
11 - Diretor de Assuntos de Saúde (Art. 22º do ES);
12 - Diretor de Assuntos de Habitação (Art. 23º do ES);
13 - Diretor de Imprensa e Comunicação Social (Art. 24º do ES);
14 - Diretoria de Assuntos Relativos à Organização da Mulher (Art. 25º do ES);
15 - Diretor de Assuntos de Direitos Humanos, Segurança e Cidadania (Art. 26º do ES);
16 - Diretor de Assuntos de Formação (Art. 27º do ES);
17 - Diretor de Região (Art. 28 do ES);
18 – Diretor da Juventude (Art. 29 do ES);
19 – Diretor da Terceira Idade (Art. 30º do ES);
20 - Diretor de Participação Popular (Art. 31º do ES);
Secretarias Especiais de:
21 - Secretaria Especial de Etnias (Art. 32º do ES);
22 - Secretaria Especial de Meio Ambiente (Art. 33º do ES).
23 - Secretaria Especial de Inclusão Social (Art. 34º do ES);
24 - Secretaria Especial de Obras e Serviços (Art. 35º do ES);
25 - Secretaria Especial de Economia Solidária (Art. 36º do ES);
26 - Secretaria Especial de Inclusão Digital (Art. 37º do ES);
27 – Secretaria Especial Ecumênica (Art. 38º);
28 – Secretaria Especial de Organização (Art. 39º).
Conforme o Art. 8º, Parágrafo 5º do ES a AG será dirigida pelos detentores dos seguintes cargos:
30 - Presidente da Assembléia Geral;
31 - Vice-Presidente da Assembléia Geral;
32 - Secretário da Assembléia Geral;
Além dos cargos anteriormente listados, as chapas deverão preencher os cargos de (Art. 42º do ES):
33 - Conselheiro Fiscal Titular;
34 - Conselheiro Fiscal Titular;
35 - Conselheiro Fiscal Titular;
36 - Conselheiro Fiscal Suplente;
37 - Conselheiro Fiscal Suplente;
38 - Conselheiro Fiscal Suplente.
Parágrafo 1º – No ato de pedido de inscrição da chapa deverão ser apresentadas a nominata da diretoria, Assembléia Geral e Conselho Fiscal, juntamente com as respectivas fichas de associados à entidade filiada a UAB.
Parágrafo 2º – A inscrição das chapas com toda a documentação necessária para registro deverá ser entregue à Comissão Eleitoral até às 19:00h do dia 30 de abril de 2011 (Sábado).
Parágrafo 3º – As chapas concorrentes deverão apresentar no ato da inscrição toda a documentação necessária para o registro, incluindo-se nesta exigência, para as eleições da UAB, o documento de apoio à chapa, subscrito por no mínimo de 10% (dez por cento) das entidades filiadas (Art. 45, Parágrafo 5º do ES).
Parágrafo 4º – O Presidente de uma entidade filiada que concorrer a cargo eletivo nas eleições da UAB poderá subscrever o documento de apoio referido no item anterior.
Parágrafo 5º – A subscrição de apoio a mais de uma chapa implicará na anulação do mesmo, não cabendo recurso (Art. 45º Parágrafo 6º do Estatuto Social).
Art. 6º - Não poderão concorrer a cargo eletivo da UAB as pessoas que exerçam cargos de confiança no Poder Executivo em todos os níveis (Art. 43º do ES).
Art. 7º - Serão consideradas associações filiadas junto a UAB, com direito a voto, aquelas inscritas até as 19:00 h do dia 11 de abril de 2011 (Segunda-Feira).
Parágrafo Único – A chapa da AMOB a ser entregue para a Comissão Eleitoral, conforme o Estatuto Padrão da UAB, deverá conter os cargos que seguem (16 cargos):
1) Presidente;
2) Vice-Presidente;
3) Secretário Geral;
4) Tesoureiro Geral;
5) Diretor de Educação e Esportes;
6) Diretor de Obras e Serviços;
7) Diretor de Imprensa e Comunicação Social;
8) Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal;
9) Vice-Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal;
10) Secretário do Conselho Deliberativo e Fiscal;
11) Conselheiro;
12) Conselheiro;
13) Conselheiro;
14) Conselheiro;
15) Conselheiro;
16) Conselheiro.
Art. 8º - A Comissão Eleitoral, ao receber o pedido de inscrição de chapa, fornecerá um comprovante onde constará, obrigatoriamente, a data, o horário e o nome de quem apresentou e de quem recebeu o pedido de registro.
Parágrafo 1º - Na eventualidade de não haver sido inscrita nenhuma chapa para a AMOB filiada à UAB dentro dos prazos limites estabelecidos por este Regimento Eleitoral, a Comissão Eleitoral poderá aceitar a inscrição de uma única chapa até às 19:00 h do dia 04 de junho de 2011.
Parágrafo 2º - A Comissão Eleitoral quando ocorrer o previsto no item anterior tomará por base, para fins de realização das eleições, a última lista de associados arquivada junto a UAB com a data constante.
Art. 9º - A numeração das chapas concorrentes, nos termos do Estatuto Social será definida mediante o critério que segue:
Parágrafo 1º – A Chapa de número 01 (um) será atribuída sempre à chapa da situação da UAB e das AMOBS.
Parágrafo 2º – As demais chapas serão numeradas pela ordem de entrega de inscrições.
Art. 10º - É vedado o acúmulo de cargos por uma mesma pessoa na mesma chapa, bem como a repetição de nomes em chapas diferentes.
Art. 11º - No dia 02 de maio de 2011, (Segunda-Feira), às 19:00 h, na sede da UAB, a Comissão Eleitoral se reunirá para examinar todos os pedidos de registro de chapas.
Parágrafo 1º – Constatada alguma irregularidade no pedido de registro de chapa, a Comissão Eleitoral comunicará por escrito a qualquer integrante da mesma.
Parágrafo 2º – Será garantido o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para que os interessados tomem providências necessárias para a regularização.
Art. 12º - Até o dia 07 de maio de 2011, (Sábado), até as 19:00 h, poderão ser apresentados os pedidos de impugnação de chapas ou candidatos.
Parágrafo 1º – Os pedidos de impugnação poderão ser apresentados por qualquer associado das entidades filiadas com o acompanhamento da ficha de sócio da respectiva AMOB.
Parágrafo 2º – Qualquer pedido deverá ser feito, obrigatoriamente por escrito.
Art. 13º - A Comissão Eleitoral coordenará todo o processo eleitoral da UAB e de suas filiadas com plenos poderes para dirimir dúvidas, decidir e resolver questões pertinentes ao pleito não cabendo recurso de suas decisões devendo ser aplicadas as penalidades constantes no ES e Regimento Interno para os que desrespeitarem o estabelecido;
Parágrafo 1º - Cada chapa inscrita, para a eleição da UAB, deverá ter um representante junto a Comissão Eleitoral.
Parágrafo 2º – Representante de Chapa não terá direito a voto junto a Comissão Eleitoral (Art. 45º, Parágrafo 4º).
Parágrafo 3º – Representantes de Chapas junto a CE terão direito a voz, por tempo determinado pelo presidente da Comissão Eleitoral, para expressar dúvidas, porém recursos somente poderão ser feitos por escrito.
Parágrafo 4º – A Comissão Eleitoral, pela sua maioria de votos, poderá solicitar a qualquer uma das chapas a substituição do representante da mesma quando o mesmo faltar com a ética e o respeito com qualquer membro da CE.
Art. 14º - O voto será direto e secreto tendo direito a exercê-lo todo o associado à entidade filiada em pleno gozo de seus direitos e inscrito no quadro de associados até o dia 06 de abril de 2011 (Quarta-Feira), podendo, para exercer o direito, o associado da AMOB, quitar seu débito com a mesma até no dia da votação, inclusive.
Art. 15º - As filiadas que não estejam recolhendo regularmente as contribuições de seus associados poderão dispensar as mensalidades em atraso até fevereiro de 2011, considerando apto a votar o associado que efetuar o pagamento das mensalidades de março, abril e maio de 2011, respeitando-se os estatutos e particularidades de cada AMOB.
Art. 16º - Os Presidentes de AMOBS, Loteamentos ou Cooperativas filiadas à UAB receberão editais convocando para as eleições e deverão afixá-los na sede social e em estabelecimentos públicos e particulares, sediados no respectivo bairro, 10 (dez) dias antes do último prazo para inscrição de chapas, isto é, até o dia 20 de abril de 2011, (Quarta-Feira). Deverá constar nos editais a data, o local, horário e os princípios que regerão as eleições.
Art. 17º - Cada Associação filiada deverá entregar para a Comissão Eleitoral a relação de associados inscritos até o dia 06 de abril de 2011. O prazo final de entrega da lista será o dia 05 de maio de 2011 até às 19:00 h, na sede da UAB.
Parágrafo Único: Quando o presidente de qualquer das filiadas não entregar a relação até a data constante neste artigo, será considerada, para fins da eleição, a lista constante nos arquivos da UAB.
TITULO II
DA VOTAÇÃO
Art. 18º - A mesa receptora de votos será composta por 01 (um) Presidente, 02 (dois) secretários e 01 (um) tesoureiro.
Parágrafo 1º – Os cargos acima serão preenchidos por membros das associações nomeados pela Diretoria;
Parágrafo 2º – Com exceção do tesoureiro da gestão atual, nenhum candidato poderá integrar a mesa de votação e caberá ao tesoureiro efetuar a cobrança das mensalidades em atraso.
Art. 19º - Compete ao presidente da mesa receptora:
a) rubricar o verso das cédulas entregues aos votantes, abrir e encerrar os trabalhos de votação, entregar a urna devidamente lacrada à Comissão Eleitoral até as 16 h (dezesseis horas) do dia da votação, na sede da UAB, juntamente com a ata e demais documentos pertinentes à votação, com o devido acompanhamento dos fiscais de cada chapa;
b) examinar as urnas de votação, juntamente com os fiscais e lacrá-las ao final da mesma;
c) interpretar o regimento eleitoral, resolvendo dúvidas surgidas durante a votação;
d) distribuir senhas no horário de encerramento da votação se houver votantes aguardando, de maneira a garantir o direito de voto aos associados.
Art. 20º - Compete aos Secretários:
a) preencher a ata de votação;
b) verificar se o eleitor está na lista de associados fornecida pela CE;
c) coletar a assinatura do associado na lista de votação;
d) rubricar o verso das cédulas juntamente com o presidente.
Art. 21º - Compete ao tesoureiro:
a) informar à mesa a situação de cada associado;
b) efetuar a cobrança das mensalidades em atraso.
Art. 22º - A Comissão Eleitoral, de acordo com as informações apresentadas pelas filiadas elaborará as listas de votação.
Parágrafo Único – É expressamente proibida a inclusão de nomes na lista fornecida pela Comissão Eleitoral.
Art. 23° - As chapas concorrentes poderão indicar um fiscal para cada urna.
Parágrafo Único – A relação dos nomes dos fiscais deverá ser entregue à Comissão Eleitoral até o dia 23 de maio de 2011 (Segunda-Feira), para o respectivo credenciamento.
Art. 24° - Compete aos fiscais:
a) impedir a distribuição de propaganda eleitoral na sala de votação;
b) impedir qualquer outra forma de propaganda na sala de votação;
c) examinar a cabine de votação, com a autorização do Presidente da Mesa;
d) apresentar protestos e impugnações durante a coleta de votos, não podendo mais fazê-lo depois de lavrada a Ata de Votação;
e) acompanhar o Presidente da Mesa na distribuição das senhas se for o caso.
Art. 25° - Na cabine de votação deverão ser afixadas as nominatas completas de todas as chapas concorrentes e seus respectivos números.(Com destaque para o nome do candidato(a) a presidente.)
Art. 26° - Os Presidentes das Mesas Coletoras de Votos deverão retirar as urnas e todo o material necessário para a realização das eleições, na Sede da UAB no dia 04 de junho de 2011, (Sábado) das 09 da manhã até as 19:00 h do mesmo dia.
TÍTULO III
DA APURAÇÃO
Art. 27° - A Comissão Eleitoral fará a apuração dos votos requisitando para tal, tantos auxiliares quantos forem necessários.
Art. 28° - A apuração será iniciada às 16 h do dia 05 de junho de 2011, prosseguindo sem interrupções até o seu término.
Art. 29° - Serão considerados nulos todos os votos que apresentarem rasuras, identificação do eleitor ou que não apresentarem a rubrica no verso.
Art. 30° - Os votos brancos serão aqueles que não tiverem na cédula sinais de qualquer espécie.
Art. 31° - No caso de concorrer uma única chapa, esta será considerada eleita com qualquer número de votos.
Art. 32° - Havendo diferença igual ou maior que 10% entre o número de assinaturas e o número de votos encontrados em uma determinada urna, a urna será anulada.
Art. 33° - Cada chapa concorrente poderá apresentar um fiscal por mesa apuradora, devidamente credenciado.
Art. 34° - Quaisquer impugnações ou protestos durante a apuração deverão ser feitos pelos fiscais da mesa apuradora ao Coordenador da Comissão Eleitoral, no momento em que surgir a dúvida, os quais serão apreciados e decididos pela Comissão, não cabendo recurso.
Parágrafo único: O desrespeito as decisões da comissão eleitoral implicarão na aplicação das penalidades previstas no Estatuto Social da UAB, Regimento Interno da UAB e no Congresso da UAB.
Art. 35° - A votação dos quadros eletivos da UAB e AMOBs se dará através de cédulas distintas e individualizadas contendo apenas os nomes dos candidatos a Presidente da Diretoria e os números de identificação das chapas.
Art. 36° - Encerrada a apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará os eleitos e o Secretário da Comissão lavrará a Ata Final de Apuração.
Art. 37° - A posse da Diretoria da UAB e das AMOBs ocorrerá no prazo máximo de trinta (30) dias após a eleição.
Art. 38° - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 39° - Este Regimento Eleitoral entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral da União das Associações de Bairros- UAB realizada no dia 05 de março de 2011.
Daltro da Rosa Maciel Tânia B. Menezes
PRESIDENTE DA UAB. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA GERAL
COMISSÃO ELEITORAL
Silvana Piroli
Idair Moschen
Maria Januária da Costa
Nestor Alves Borges
Idacir Oliveira Souza
Suplentes:
Carlos Daniel da Silva
José Davi Tavares
Paulo Higino Favetti
Darci Adelar Jesus